Lei Seca fica mais rigorosa no país a partir de abril 2018

Lei Seca fica mais rigorosa no país a partir de abril 2018

Está em vigor, no Brasil, desde abril/18, a Lei nº 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior, pois as principais alterações decorridas do novo texto da lei, na realidade, são no sentido de trazer punições mais rigorosas destinadas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Alerta para condutores
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é vista com bons olhos por quem entende do assunto, pois, quando as penas começarem a ser aplicadas, vão servir para alertar os condutores. 

A Lei Seca é benéfica para diminuir acidentes – especialmente nas rodovias. Hoje, se o motorista for autuado, além de multa de R$ 2.934,70, ele ainda poderá perder o veículo, passar um ano sem dirigir e ainda responder a processo junto ao Detran que tem até cinco anos para instaurar um processo.

Álcool e direção podem ser fatais
No trânsito, nada pode ser mais fatal do que a associação do álcool e da direção.

De acordo com a Abramet, 28,9% das vítimas de trauma atendidas em uma sala de emergência em São Paulo apresentaram alcoolemia positiva. Já no caso de vítimas fatais, o percentual de alcoolemia positiva registrada chegou a 47%. 

Dirigir alcoolizado reduz a capacidade de percepção do condutor – tanto de velocidade, obstáculos, reflexos até a habilidade de controlar o veículo. O álcool também diminui a visão periférica e ainda inibe as barreiras morais – ou seja, faz com que o motorista perca a autocrítica, passando a ser negligente em relação aos riscos.

É preciso entender que para o álcool não há limites ‘seguros’. Ou seja, não adianta achar que ‘só um copo’ ou ‘só uma dose’ não farão mal. O limite ideal é zero. Se a pessoa bebeu, ela não pode dirigir.

Concluindo

As mudanças foram basicamente nos crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual.